repudiar uma herança

  • por Josep Maria Reichardt
  • hace 11 meses
  • Legal
  • 1
repudiar uma herança

Repudiar uma herança é um ato jurídico que permite que uma pessoa designada como herdeiro ou legatário rejeite a aquisição da herança por diversos motivos. Normalmente o fato de aceitar uma herança é algo positivo, pois aumenta o patrimônio e a capacidade econômica do herdeiro. No entanto, em certos casos, pode ser inconveniente aceitar uma herança por dívidas superiores ao patrimônio, falta de interesse nos bens herdados ou motivos pessoais e morais.

Repercussão no patrimônio ao repudiar uma herança

A legislação contempla a figura do repúdio à herança, que permite a qualquer pessoa designada como herdeiro ou legatário manifestar formalmente sua vontade de não aceitar a herança. Este repúdio deve ser feito perante notário e por meio de escritura pública.

O repúdio de uma herança tem efeitos significativos no património dos herdeiros ou legatários. Ao aceitar uma herança, o herdeiro assume todos os bens, direitos e obrigações do falecido, devendo ainda liquidar o imposto sucessório. Isto implica que o herdeiro é responsável por todas as dívidas e encargos do património, não só com os bens herdados, mas também com os seus próprios bens. Por outro lado, ao repudiar uma herança, os bens, direitos e obrigações não são integrados no património do herdeiro ou legatário, não podendo os credores da herança exercer esses bens para satisfação dos seus créditos.

Casos em que é possível repudiar uma herança

O repúdio da herança é aberto a todas as pessoas designadas como herdeiros ou legatários, desde que legitimados para tal. Os maiores de idade com plena capacidade para dispor de seus bens podem repudiar uma herança sem restrições. No caso de menores, os tutores devem obter autorização judicial para repudiar a herança. Pessoas jurídicas, como associações ou fundações, também podem desapropriar um espólio, mas precisam de aprovação judicial.

Em certos casos, uma pessoa pode considerar repudiar uma herança para evitar que os bens herdados sejam usados ​​para saldar suas dívidas anteriores. No entanto, a lei estabelece que se um herdeiro repudiar a herança, prejudicando seus credores, estes podem requerer autorização judicial para aceitar a herança em seu nome, garantindo assim o pagamento de seus créditos.

Repudiar uma herança não exige que todos os herdeiros ou legatários renunciem em conjunto. Cada um pode decidir independentemente se aceita ou renuncia à herança.

Não existe um prazo específico para renunciar a uma herança, mas é importante observar que a renúncia não pode ser feita antes da morte do falecido. Além disso, é aconselhável renunciar antes do prazo voluntário para a liquidação do Imposto sobre herança e doações.

Razões para repudiar uma herança

As principais razões para repudiar uma herança incluem a existência de mais dívidas do que bens na herança, a incapacidade de pagar o imposto sucessório e as dívidas pessoais do herdeiro.

Além disso, repudiar uma herança tem implicações fiscais. Em geral, se a herança for renunciada gratuitamente, não há tributação. No entanto, se a renúncia for feita em favor de uma pessoa específica, os impostos serão cobrados. Além disso, se a renúncia for feita após o vencimento do Imposto Sucessório, será considerada doação tributável.

Custas com a outorga de escritura de repúdio à herança

O custo da outorga da escritura de repúdio à herança pode variar em função de vários fatores, como a extensão do documento e o número de cópias autorizadas, as deslocações do notário e os respetivos fornecimentos. Em geral, estima-se um custo total de cerca de 115 euros, incluindo IVA.

Para conceder uma escritura de repúdio à herança, é necessário contactar um notário e marcar uma consulta. No ato da marcação deverá ser apresentada a documentação exigida, que inclui o documento de identidade, a certidão de óbito, a certidão de testamento e o título sucessório do falecido.

Finalmente, note que qualquer dúvida que possa surgir, é aconselhável entrar em contato advogados de herança e sucessão, para que nos possam aconselhar e acompanhar ao longo do processo sucessório.

 

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