Compartilhe a herança com os filhos

  • por Jesus Barra
  • 2 anos atrás
  • Legal
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Vamos ver como a herança deve ser compartilhada com os filhos, de acordo com as disposições do Código Civil e deserdação.

Vamos ver como a herança deve ser dividida com os filhos, de acordo com as disposições do Código Civil. Para ter a melhor assessoria jurídica é importante ter advogados imobiliários, com experiência jurídica.

Como dividir a herança com os filhos

Quando se trata de repartir a herança com os filhos, diga-se antes de tudo que o herança, refere-se aos bens móveis e imóveis que são propriedade de uma pessoa e que são transmitidos aos seus descendentes, após a sua morte, devem ser distribuídos na forma indicada pelo Código Civil.

O Código Civil estabelece que na herança há uma parte do vontade que a lei obriga a entregar aos filhos, descendentes, a que tenham direito por lei.

Existe a possibilidade, ainda assim, de não receberem o que lhes corresponde por lei, o legítimo, caso haja motivo legal para deserdá-los.

Herdeiros legítimos e forçados

O legítimo, de acordo com a definição de Código Civil é a parte dos bens que o testador não pode dispor porque a lei a reservou a certos herdeiros, assim chamado herdeiros forçados.

A herança que deve ser distribuída entre os filhos, a legítima, ainda que discordem.

Quem são são herdeiros forçados com direito a

O Código Civil estipula que valor deve ser dividido entre os descendentes, ascendentes ou o cônjuge

Eles são herdeiros forçados, e nesta ordem o seguinte:

  1. Filhos e descendentes em relação a seus pais e ascendentes.
  2. Na ausência do acima, pais e ascendentes em relação a seus filhos e seus descendentes.
  3. O viúvo ou viúvo na forma e na medida estabelecida por este Código.

A situação mais comum nas heranças é que os bens do falecido sejam distribuídos entre seus descendentes, entre seus filhos ou netos.

Se o falecido não tivesse esses descendentes, a herança passaria então para os ascendentes, os pais, e em terceiro lugar, para o cônjuge, que é o próximo na lista de sucessão.

Que percentagem da herança corresponde ao legítimo

A legitimidade dos filhos e descendentes é, conforme estipulado pelo Código Civil, dois terços dos bens hereditários dos pais.

Um destes dois terços está disponível gratuitamente para os testadores, mas com uma limitação. Trata-se da benfeitoria que é aquela terça parte da herança em forma de legado que o genitor pode dar como benfeitoria a um ou mais de seus herdeiros forçados, ampliando assim a estrita legitimidade em relação a esses herdeiros.

Quanto à terça parte da herança a que ainda não fizemos referência, está à disposição do testador, que a pode dispor como bem entender. Esta parte pode ser deixada a outras pessoas que não os seus sucessores forçados, se o testador assim o decidir.

Em resumo, a distribuição da herança é distribuída da seguinte forma:

  • Um terço vai para os herdeiros legítimos
  • A terça parte da melhoria é distribuída entre os mesmos herdeiros forçados, conforme a decisão do falecido.
  • A outra terceira parte está disponível gratuitamente, que pode ser deixada para quem você quiser, dentro ou fora dos forçados.

Como é distribuída a herança quando não há testamento?

No caso de herança intestada, a legitimidade dos pais ou ascendentes é a metade dos bens hereditários dos filhos e descendentes. a menos que compareçam juntamente com o cônjuge viúvo do descendente infrator, neste caso será um terço da herança.

A legitimidade reservada aos pais será dividida entre os dois em partes iguais; se um deles morreu, tudo isso recairá sobre o sobrevivente.

Caso o testador não deixe pai nem mãe vivos, mas ascendentes, em igual grau, da linha paterna e materna, sua herança será distribuída da seguinte forma: a herança pela metade entre ambas as linhas.

Caso os ascendentes sejam de grau diferente, corresponderá inteiramente aos mais próximos de uma ou de outra linha.

Como você pode deserdar uma criança?

No caso de deserdar um filho, ele não terá o direito de legitimar.

Existem várias razões pelas quais é possível deserdar um filho, um ascendente ou um cônjuge. Existem causas genéricas e específicas dependendo da relação entre a pessoa que deixa a herança e o herdeiro.

O Código Civil em seus artigos 848 a 857 estabelece as condições para os casos de deserdação:

A deserdação só pode ocorrer por qualquer das causas expressamente previstas na lei. Pode ser feito em testamento, expressando nele a causa legal em que se baseia.

 

A seguir, são justas causas de deserdação:

  • Ter negado, sem motivo legítimo, alimentos ao pai ou ascendente que o deserda.
  • Tendo-o maltratado em ação ou insultado seriamente em palavras.
  • Ter perdido o poder paternal pelas causas do artigo 170.º do Código Civil.
  • Ter negado alimentos a seus filhos ou descendentes sem motivo legítimo.
  • Tendo tentado um dos pais contra a vida do outro.
  • Ter violado grave ou repetidamente os deveres conjugais.
  • As que dão lugar à perda do poder paternal, nos termos do artigo 170.º.
  • Ter negado alimentos aos filhos ou ao outro cônjuge.
  • Ter atentado contra a vida do cônjuge testador.

 

Em caso de reconciliação posterior do ofensor e do ofendido, priva este último do direito de deserdar e torna nula a deserdação já feita.

Esses filhos ou descendentes dos deserdados tomarão seu lugar e manterão os direitos de herdeiros forçados em relação aos legítimos.


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