Lei da habitação em Espanha

  • por Josep Maria Reichardt
  • hace 12 meses
  • Notícias
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Lei de Vivienda

A nova Lei da Habitação, ou melhor, Lei do Direito à moradia foi aprovado no Congresso em 27 de abril de 2023, agora irá para o Senado para revisão e aprovação final. Nesta nova Lei aparecem alguns termos e conceitos legais que explicamos a seguir:

  • VPO (Habitação de Proteção Oficial): São habitações de proteção pública com preços limitados e condições específicas de atribuição e utilização, destinadas a garantir o direito à habitação de indivíduos e famílias com rendimentos limitados.
  • Preço Avaliado: É uma fórmula de proteção pública que permite aos promotores imobiliários construir habitações ao preço máximo de avaliação e com condições específicas de adjudicação e utilização.
  • sem-abrigo: Refere-se à situação de pessoas em situação de rua e em situação de extrema precariedade habitacional.
  • aluguéis sociais: São arrendamentos habitacionais para pessoas com dificuldades económicas e sociais, com preços inferiores aos do mercado e condições específicas quanto à sua atribuição e utilização.
  • garfo grande: Refere-se às empresas ou indivíduos que possuem um grande número de casas para alugar.
  • Índice de preços de aluguel: É uma ferramenta estatística que reflete a evolução dos preços de aluguel em uma determinada área geográfica.
  • casas de turismo: São habitações destinadas a utilização temporária como alojamento turístico, oferecidas através de plataformas digitais.
  • Lei do Arrendamento Urbano (LAU): É a lei que regula os contratos de arrendamento de habitações e instalações em Espanha.
  • Fiança: É uma quantia em dinheiro que o locatário deve depositar como garantia em caso de descumprimento das obrigações do contrato de locação.
  • Despejo: É o procedimento legal para recuperar a posse de uma casa quando o inquilino descumpre as obrigações do contrato de locação.
  • subsídios de aluguel: São ajudas financeiras para pessoas com dificuldades em pagar a renda da sua casa.
  • Fundo de Habitação Social: É um programa que permite o acesso à moradia de aluguel para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica. É um fundo que se destina à aquisição e promoção de habitação para arrendamento social. A nova lei contempla a criação de um Fundo de Habitação Social para facilitar o acesso à habitação a pessoas com recursos limitados.
  • Habitação subsidiada: é aquele que conta com algum tipo de proteção legal e/ou econômica por parte das administrações públicas, a fim de garantir seu acesso a pessoas com recursos limitados. A nova Lei contempla a promoção e incentivo à habitação subsidiada.
  • Limitação do preço do aluguel: trata-se de uma medida que limita o preço que os proprietários podem estabelecer para o arrendamento das suas casas, com o objetivo de evitar a especulação e garantir o acesso a habitação em condições adequadas. A nova lei inclui a possibilidade de estabelecer limites de preços em áreas de mercado tensas.
  • Proteção do inquilino: A nova lei contempla medidas de proteção dos inquilinos, como a prorrogação automática dos contratos de arrendamento e a limitação das garantias adicionais que os senhorios possam exigir.
  • Inspeção de casas vazias: a nova lei contempla a possibilidade de as administrações públicas procederem a vistorias e requisições de casas vazias para as destinar ao arrendamento social.
  • créditos fiscais: a nova lei contempla a possibilidade de estabelecer abatimentos fiscais para proprietários que utilizem suas casas para aluguel social.

 

 

 

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