Imposto sobre herança

Imposto sobre herança

El Imposto sobre herança Na Espanha é considerado um dos mais caros, já que possui taxas que podem chegar a 81,6%. Importa referir que a obrigação de pagamento deste imposto tem origem após a pessoa falecer e deixar uma herança, sendo os legatários ou herdeiros que o devem pagar em resultado da aquisição dos referidos bens, direitos e obrigações.

Da mesma forma, as pessoas que beneficiem de um contrato de seguro funeral devem cobrar este imposto se a pessoa que contrata a apólice for outra pessoa que não a beneficiária.

Em Espanha a sua regulação depende das autonomias, mas existem várias iniciativas como a Livro Branco para o sistema fiscal espanhol publicados em 2022 que fazem propostas de harmonização para evitar o dumping fiscal entre as diferentes Comunidades.

Quais são as características do imposto sucessório?

El Imposto sobre herança É considerado um imposto direto, pois, quando surge a sucessão, o herdeiro recebe uma quantia em dinheiro que é repassada como execução de uma renda de acordo com o Fisco.

O responsável pela aplicação das reduções e bonificações será a comunidade autónoma onde for gerada a sucessão, a qual será efectuada tendo em conta o grau de parentesco existente entre o falecido e o herdeiro, ou consoante o montante da herança.

Além disso, é considerado um imposto subjetivo e progressivo, o que significa que quanto maior o valor da herança, maior a taxa que terá de ser paga.

É subjetivo porque leva-se em conta o grau de parentesco, sendo que quanto menor o elo, maior a carga tributária.

Como é calculado o imposto sucessório na Catalunha?

Para a determinação da taxa de imposto, deve ser aplicado o tipo de taxa correspondente à base liquidável, que tem um mínimo de 7,00% e um máximo de 32%, tendo em conta o valor herdado.

Ao mesmo tempo, deve-se levar em conta o coeficiente multiplicador de acordo com o grau de parentesco, que varia de 1,00% a 2,00%.

Se você estiver na Catalunha, o imposto sucessório terá uma série de bônus que são aplicados ao valor tributável, que correspondem ao grau de parentesco.

Quais são os bônus que se aplicam na Catalunha?

Na Catalunha existem várias reduções que são utilizadas de acordo com o grau de parentesco entre o herdeiro e o falecido, entre as quais:

Grupo I

Descendentes como filhos, netos, bisnetos, entre outros menores de 21 anos terão uma redução de 100.000 euros e serão acrescidos 12.000 euros por cada ano inferior a 21 que o herdeiro tenha, sem ultrapassar o valor de 196.000 euros.

Grupo II

Serão incluídos neste grupo os seguintes parentes e suas reduções:

  • Ao cônjuge ou companheiro estável serão deduzidos 100.000 euros.
  • Crianças com 21 anos ou mais, 100.000 euros.
  • Netos, bisnetos e outros descendentes com idade igual ou superior a 21 anos, 50.000 euros.
  • Se forem membros de uma relação de coabitação de ajuda mútua, 50.000 euros, tendo em conta que devem viver com o falecido há pelo menos 2 anos, ao mesmo tempo que deve ser acreditado por escritura pública ou certidão de notoriedade.
  • Pais, avós e outros ascendentes, 30.000 euros.

Grupo III

Se forem parentes colaterais de segundo e terceiro grau, independentemente de serem ascendentes ou descendentes por afinidade, serão deduzidos 8.000 euros.

Grupo IV

Parentes colaterais de quarto grau como primos ou parentes mais distantes e estranhos não são reduzidos.

Livro Branco para a reforma do sistema fiscal

Na última quinta-feira, 3 de março de 2022, o chamado "Livro Branco" foi entregue à Ministra de Finanças e Função Pública, Sra. María Jesús Montero. Leste Livro Branco para a reforma do sistema fiscal, contém 700 páginas de recomendações sobre questões fiscais e tributárias, elaboradas por um Comissão de especialistas de prestígio, presidida por D. Jesús Ruiz-Huerta, pertencente à Administração Pública, empresas, escritórios, bem como a Universidade no Congresso Fiscal de Lefebvre.

Esta comissão foi instituída em 12 de abril de 2021 e seus membros vêm realizando diferentes negociações nos últimos 10 meses, para elaborar recomendações que persigam uma suposta modernização do sistema tributário e arrecadatório do Estado.

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