Os Atos Legais Documentados (AJD) são conhecidos como um imposto que vem da Administração Pública e é arrecadado pela Comunidade Autônoma como forma indireta de financiamento da instituição.
É uma imposto a utilizar para documentos notariais, comerciais e administrativos, que mostram transferências de ativos com valores elevados, operações da empresa e atos jurídicos documentados.
Este imposto também é conhecido como imposto sobre hipotecas e é regulamentado pelo Real Decreto Legislativo 1/1993, emitido em 24 de setembro e aprovado pela Lei Tributária sobre Transmissões de Imóveis e Atos Jurídicos Documentados.
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Quais são os tipos de ônus que se aplicam aos documentos notariais?
Atualmente existem dois tipos de gravames que são aplicados aos documentos notariais, que são:
- Cota fixa: aplica-se às matrizes e cópias das escrituras e atos notariais, bem como à utilização de testemunhos, que devem ter papel carimbado, salvo se forem cópias simples.
- Taxa variável: Cópias de escrituras e actos notariais iniciais, desde que tenham a natureza de quantia ou coisa valiosa, tenham actos ou contratos que possam ser registados nos Registos de Propriedade, Mercantil, Propriedade Industrial e de Imóveis.
Quem deve pagar o imposto sobre atos jurídicos documentados?
Este ponto traz ideias conflitantes sobre qual pessoa deve cancelar o Imposto sobre Atos Jurídicos Documentados e foi em outubro de 2018, com a Regulamentos do ITPAJD indicando quem será o contribuinte do pagamento deste imposto.
De acordo com este regulamento, deve ser o cliente que vai aceitar o crédito à habitação, mas no mês de Novembro desse mesmo ano, após determinados pareceres emitidos pelo Supremo Tribunal que alterou a lei hipotecária, o credor foi indicado como a pessoa a cancelar.
Ou seja, será o banco ou entidade financeira que deverá ser reconhecido como contribuinte e cancelar a referida despesa, deixando de ser cancelada pelo mutuário, conforme ditado pela regulamentação anterior.
Quanto tempo está disponível para pagar o imposto sobre atos jurídicos documentados?
De acordo com a legislação, o contribuinte tem o prazo de um mês para pagar esse imposto ao Estado, portanto, caso o referido cancelamento não seja resolvido no prazo concedido, serão acrescidos juros de mora, ou seja, serão acrescidos juros ao interesses.
O que é considerado um ato legal documentado em um empréstimo imobiliário?
Estes Atos Jurídicos Documentados são considerados como o tributo que se impõe a um empréstimo para casa própria e que possui base, capital, juros e despesas certificados com a hipoteca.
Sendo solicitado o pagamento da Imposto sobre atos jurídicos documentados aquando da atribuição da escritura pública, pelo que é imprescindível referir que este imposto tem carácter estatal.
Atualmente é processado e coletado pelo Comunidade Autonoma da área onde a hipoteca é executada, uma vez que este tipo de imposto é considerado como competência transferida.