Um Agente Imobiliário que pretenda inscrever-se no Registo de Agentes Imobiliários da Andaluzia deve cumprir uma série de requisitos e assumir compromissos fundamentais para garantir transparência, ética e profissionalismo no seu trabalho.
Requisitos para inscrição no Registro:
O agente deverá demonstrar formação profissional de acordo com a regulamentação estabelecida. Além disso, você deve ter um estabelecimento aberto ao público ou um endereço físico caso ofereça serviços por meio eletrônico ou telemático. A contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Profissional, com validade permanente, é essencial para apoiar a sua atividade de mediação. Da mesma forma, é exigida a ausência de antecedentes criminais, salvo exceções estabelecidas em regulamento. A constituição de uma garantia de validade permanente para responder pelos valores movimentados no seu exercício profissional é um requisito adicional.
Obrigações no exercício da atividade:
Uma vez inscrito no Registo, o Agente Imobiliário adquire obrigações fundamentais para assegurar uma prática responsável:
- Informações aos interessados: Deve informar todas as partes envolvidas sobre os seus direitos e obrigações na operação, bem como sobre a regulamentação urbanística, técnica, de reabilitação, de eficiência energética, ambiental, fiscal, ou outra imposta pela Administração competente em matéria imobiliária, referente às habitações. ou edifícios que sejam objecto da sua intervenção.
- Garantia de devolução de quantidade: Compromisso de garantir a devolução dos valores entregues por conta de compra de habitação ou a título de caução ou caução, em todas as suas modalidades, desde que seja responsável pelos mesmos e não tenham sido entregues ao destinatário correspondente.
- Conformidade com os regulamentos de proteção ao consumidor: Deve cumprir a regulamentação vigente em matéria de proteção do consumidor e do utilizador, destacando a legislação estadual ou regional relativa à informação do consumidor na venda e aluguer de casas.
- Assinatura de notas personalizadas: Compromisso de assinar notas de comissão com quem necessitar dos seus serviços, concedendo-lhes autorização para oferecer o imóvel e fazer-lhe publicidade adequada, bem como para receber ou alienar valores entregues pelos demandantes. Além disso, compromete-se a formalizar pré-contratos ou contratos em nome dos licitantes.
- Informações sobre contratos habitacionais protegidos: Você deve fornecer informações detalhadas sobre a regulamentação aplicável ao intervir em contratos que envolvam habitação protegida.
Estes requisitos e obrigações constituem pilares essenciais para garantir uma prática imobiliária ética, transparente e em conformidade com a regulamentação em vigor.
A realidade na Andaluzia
Na Andaluzia, embora exista uma lei que regulamenta a atividade de intermediação na venda de imóveis, a regulamentação desta questão está “em espera”. Noutras comunidades autónomas, como a Catalunha e a mais recente Valência, o registo é obrigatório para a prática da intermediação imobiliária.
De acordo com a informação existente, a resposta a esta questão por parte da actual administração política da Andaluzia assenta em dois argumentos para o não cumprimento do mandato legal relativo à constituição de um registo de agentes imobiliários, nomeadamente:
- Ausência de litígios na Andaluzia relativamente a intermediários imobiliários.
- O objetivo de simplificar a administração e não impor novas regulamentações.
Isto significa que, neste momento, qualquer empresa ou trabalhador independente pode realizar este trabalho.
Para mais informações oficiais o Decreto que cria o Registo de Pessoas e Agências Intermediárias Imobiliárias da Andaluzia e regula o seu funcionamento.