Como registar-se no Registo de Agentes Imobiliários da Andaluzia

Como registar-se no Registo de Agentes Imobiliários da Andaluzia. Acordo de vendas.

Um Agente Imobiliário que pretenda inscrever-se no Registo de Agentes Imobiliários da Andaluzia deve cumprir uma série de requisitos e assumir compromissos fundamentais para garantir transparência, ética e profissionalismo no seu trabalho.

Requisitos para inscrição no Registro:

O agente deverá demonstrar formação profissional de acordo com a regulamentação estabelecida. Além disso, você deve ter um estabelecimento aberto ao público ou um endereço físico caso ofereça serviços por meio eletrônico ou telemático. A contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Profissional, com validade permanente, é essencial para apoiar a sua atividade de mediação. Da mesma forma, é exigida a ausência de antecedentes criminais, salvo exceções estabelecidas em regulamento. A constituição de uma garantia de validade permanente para responder pelos valores movimentados no seu exercício profissional é um requisito adicional.

Obrigações no exercício da atividade:

Uma vez inscrito no Registo, o Agente Imobiliário adquire obrigações fundamentais para assegurar uma prática responsável:

  1. Informações aos interessados: Deve informar todas as partes envolvidas sobre os seus direitos e obrigações na operação, bem como sobre a regulamentação urbanística, técnica, de reabilitação, de eficiência energética, ambiental, fiscal, ou outra imposta pela Administração competente em matéria imobiliária, referente às habitações. ou edifícios que sejam objecto da sua intervenção.
  2. Garantia de devolução de quantidade: Compromisso de garantir a devolução dos valores entregues por conta de compra de habitação ou a título de caução ou caução, em todas as suas modalidades, desde que seja responsável pelos mesmos e não tenham sido entregues ao destinatário correspondente.
  3. Conformidade com os regulamentos de proteção ao consumidor: Deve cumprir a regulamentação vigente em matéria de proteção do consumidor e do utilizador, destacando a legislação estadual ou regional relativa à informação do consumidor na venda e aluguer de casas.
  4. Assinatura de notas personalizadas: Compromisso de assinar notas de comissão com quem necessitar dos seus serviços, concedendo-lhes autorização para oferecer o imóvel e fazer-lhe publicidade adequada, bem como para receber ou alienar valores entregues pelos demandantes. Além disso, compromete-se a formalizar pré-contratos ou contratos em nome dos licitantes.
  5. Informações sobre contratos habitacionais protegidos: Você deve fornecer informações detalhadas sobre a regulamentação aplicável ao intervir em contratos que envolvam habitação protegida.

Estes requisitos e obrigações constituem pilares essenciais para garantir uma prática imobiliária ética, transparente e em conformidade com a regulamentação em vigor.

A realidade na Andaluzia

Na Andaluzia, embora exista uma lei que regulamenta a atividade de intermediação na venda de imóveis, a regulamentação desta questão está “em espera”. Noutras comunidades autónomas, como a Catalunha e a mais recente Valência, o registo é obrigatório para a prática da intermediação imobiliária.

De acordo com a informação existente, a resposta a esta questão por parte da actual administração política da Andaluzia assenta em dois argumentos para o não cumprimento do mandato legal relativo à constituição de um registo de agentes imobiliários, nomeadamente:

  1. Ausência de litígios na Andaluzia relativamente a intermediários imobiliários.
  2. O objetivo de simplificar a administração e não impor novas regulamentações.

Isto significa que, neste momento, qualquer empresa ou trabalhador independente pode realizar este trabalho.

Para mais informações oficiais o Decreto que cria o Registo de Pessoas e Agências Intermediárias Imobiliárias da Andaluzia e regula o seu funcionamento.

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