Inquilinos inadimplentes profissionais

  • por Dieter W. Heinichen
  • 2 anos atrás
  • Notícias
  • 1

Uma vez que o crise do subprime de 2007-2008, posteriormente agravada a partir de 2019 pela pandemia de COVID 19, muitas famílias viram os seus rendimentos reduzidos e, consequentemente, têm sérias dificuldades económicas até para fazer face aos pagamentos mais básicos, como a compra de alimentos e o pagamento da hipoteca ou renda, infelizmente alguns deles enfrentam o despejo por falta de pagamento de aluguel, um caso distinto é o dos inquilinos inadimplentes profissionais.

Prova do primeiro é o elevado número de famílias que têm de recorrer ao Banco Alimentar e do segundo, as medidas extraordinárias que as Administrações têm de tomar para prevenir ou evitar a avalanche de despejos por falta de pagamento, seja de crédito à habitação parcelas, seja de renda de aluguel.

Infelizmente, além das famílias que têm problemas econômicos reais, há um grupo de canalhas que, aproveitando a desgraça alheia, tentam se misturar à massa dos atingidos pela crise, para não pagar aluguel.

A tática desses indivíduos consiste em submeter o proprietário ao truque do sapo cozido: aparentemente eles se esforçam para pagar, mas na verdade o que eles fazem é atrasar pagamentos ou deixar de pagar alguma mensalidade no prazo, para que o proprietário não perceba que está sendo enganado e confunde um atraso que considera pontual, com uma clara vontade de não pagar a renda, até ser tarde demais e o problema tornar-se inevitavelmente grande.

Estes tipos de inquilinos problemáticos vivem da burla de pequenas quantias de sucessivos proprietários que lhes alugam casas ou estabelecimentos comerciais que, evidentemente, tiram partido de situações de crise, quer lhes afetem ou não, para fugir às suas obrigações de pagamento. Encontram sempre uma desculpa para não o fazer, por exemplo em relação às características da casa ou dos locais arrendados, e que acreditam que essa desculpa justifica o não pagamento da renda devida.

Num primeiro momento parecem negociar com o proprietário, por exemplo o atraso no pagamento da renda, que contratualmente tem de ser liquidada antes do dia 5 de cada mês, com desculpas como que os seus clientes não lhes pagaram ou que a ajuda da Administração não chega até o dia 10, se o proprietário aceitar a chantagem depois a desculpa é que o auxílio não chega até o dia 20 e assim sucessivamente até pular um mês inteiro de aluguel.

Eles argumentam veementemente que têm problemas financeiros e não se importam se estão causando problemas financeiros à pessoa que alugou a casa ou o local, como se todos os contratos de aluguel fossem assinados por um grande proprietário, ou seja, um banco ou fundo de investimento.

Infelizmente, a Administração da Justiça parece destinada a favorecer esses inquilinos inadimplentes e quando eles finalmente aceitam uma ação de despejo para processamento, após meses de espera por causa do COVID ou por outros motivos, marcam uma data de julgamento para que você compareça à ação por inadimplência. pagamento do aluguel vários meses depois, e ainda mais meses depois a data de lançamento está marcada, e enquanto isso o inquilino inadimplente continua morando tranquilamente na casa alugada e sem pagar aluguel.

O que ele tem que fazer? senhorio contra um inquilino profissional inadimplente?

Aconselhamos a todos aqueles que têm casa ou local para arrendar que se precavam contra os inquilinos abusivos e que ao primeiro sintoma de atraso ou regateio sobre as condições do contrato de arrendamento, dirija-se a um advogado especializado em despejos por falta de pagamento de rendas, porque no final vão ter que levar o inquilino à justiça para que devolvam a posse da casa, que até agora é do inquilino.

Talvez seus inquilinos sejam pessoas boas, obedientes e honestas, a quem o senhorio gostaria de ajudar a pagar o aluguel em caso de dificuldades econômicas, mas existem inúmeros inquilinos inadimplentes profissionais que vão de casa em casa e de lugar em lugar deixando grandes quantias pendentes de pagamento de um para o outro. Conhecemos o caso de um inquilino que, com o que defraudou o dono da sua casa, economizou dinheiro suficiente para trocar as instalações comerciais do negócio por uma maior e numa área mais comercial do que a que tinha. Aliás, o dono do antigo prédio também parou de pagar aluguel, e com certeza o dono do novo prédio também deixará de pagar mais cedo ou mais tarde. Se você nunca teve um problema semelhante, porque todos os seus inquilinos foram "bons" para você, você ficará perdido, pois não saberá como agir nessa situação.

Advogado especialista em despejo para inquilinos inadimplentes profissionais

Como tudo na vida, cada professor tem sua cartilha.

A mesma coisa acontece nos processos de despejo e se você contratar um advogado especialista em despejo você terá toda a experiência de anos de prática e estudo à sua disposição.

Por isso é importante que, antes de contratar, você verifique se o profissional do direito “controla” esse tipo de processo. É imediatamente perceptível assim que você fala por cinco minutos com um especialista.

O inquilino pode interromper o despejo através de um procedimento chamado enervação do despejo.

A enervação do despejo é que uma vez ajuizada a ação, o inquilino consigna em juízo os aluguéis que ainda lhe são devidos e, assim, o tribunal não executará a liberação da casa ou do imóvel.

Para isso, deve notificar o inquilino inadimplente, por burofax, dos valores que ele lhe deve e pelos quais vai ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e terá que esperar 30 dias para fazê-lo.

De qualquer forma, esses inquilinos delinquentes profissionais não se incomodam com o burofax e esperam ser processados. Notificada a demanda, recorrem à justiça gratuita para colocar todo tipo de entrave ao procedimento e assim prolongar o golpe por falta de pagamento de aluguel ou o que é o mesmo: usufruir gratuitamente de moradia ou estabelecimento comercial por mais alguns meses.

Assim, graças aos prazos da ineficiente Administração da Justiça, os inquilinos profissionais inadimplentes têm garantida a sua estadia gratuita durante meses, embora a Lei do Arrendamento Urbano só peça o não pagamento de um mês de renda para despejar o seu inquilino, e embora o senhorio de imediato colocar a ação nas mãos de um advogado especializado em despejos por falta de pagamento de aluguel, o profissional inadimplente terá meses de moradia gratuita ou estabelecimento comercial.

Isto é, se o proprietário agiu diligentemente ao primeiro sinal de falta de pagamento, mas muitos proprietários esperam e esperam, esperando que as desculpas de seu inquilino sejam verdadeiras (no próximo mês eu pago você, eles têm que me pagar alguns atrasados,... )

Na verdade, alguns "especialistas" em viver "para a cara" já nem dão desculpas para seus donos, simplesmente não se importam, pois sabem como funciona o processo e que o dono não pode expulsá-los sem uma decisão judicial.

E é claro que o proprietário não pode nem pensar em cortar a luz, a água, o gás ou trocar as fechaduras, porque os inquilinos inadimplentes profissionais vão direto para a justiça para registrar uma queixa e o proprietário vai acabar sendo investigado por um crime, e tudo o que tem sido negligente por parte da Administração de Justiça na execução do despejo por falta de pagamento de aluguel vai se tornar eficiência e diligência na ação contra o proprietário por corte de fornecimento ao inquilino profissional inadimplente.

Teoricamente, o inquilino tem um prazo de 10 dias para responder uma vez admitido o processo pelo tribunal, o advogado da administração da justiça emite um decreto onde já consta a data do julgamento e da libertação. No entanto, sabemos de casos em que esse prazo foi prorrogado por meses com justificativas judiciais relacionadas ao COVID e outros. Por fim, o inquilino inadimplente profissional opõe-se à ação judicial com advogado e solicitador (justiça gratuita, é claro) como forma de obter novos prazos e prorrogações no lançamento.

Quando finalmente chega a data de lançamento, o inquilino delinquente profissional ainda tem o conto de lágrimas: e se os filhos forem pequenos, e se a crise... como se o dono da casa não tivesse família ou não fosse afetado pela crise! Em outras ocasiões, recorre-se à chantagem pura graças às plataformas de defesa dos direitos (não das obrigações) dos inquilinos.

Compare listagens

Comparar

Este site usa cookies para que você tenha a melhor experiência do usuário. Se você continuar a navegar você está dando seu consentimento para a aceitação dos cookies acima mencionadas e aceitação do nosso política de biscoitos, Clique no link para mais informações.bolinhos de plugin

ok
Aviso de cookies